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Regimento Interno do Partido Socialista Brasileiro - PSB

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Regimento Interno do Partido Socialista Brasileiro - PSB
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CAPÍTULO I

Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro – PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se, por seu Manifesto, Programa e Estatuto, pelo Código de Ética e Fidelidade Partidária e por este Regimento Interno, observados os princípios constitucionais, as normas legais e partidárias.

Art. 2º A filiação ao PSB só terá validade se realizadanos termos das normas estatutárias e deste Regimento Interno.

§ 1º A prova de filiação é o cartão padronizado de Identidade Partidária no modelo aprovado pelo Diretório Nacional do PSB.

CAPÍTULO II

Dos Congressos do PSB

Art. 3º O Congresso é o órgão decisório e supremo do PSB nos níveis zonal, Municipal, Estadual e Nacional, competindo-lhe no âmbito de sua jurisdição:

a)deliberar sobre as questões de interesse partidário;

b)eleger os membros do respectivo Diretório;

c)deliberar sobre os recursos a ele interpostos;

d)eleger os seus delegados ao Congresso imediatamente superior;

e)deliberar sobre as alianças ou coligações com outros partidos democráticos e progressistas.

§ 1º Participará, proporcionalmente, da composição da nominata de delegados do PSB aos Congressos Estaduais e Nacional, no caso de disputa, cada chapa que obtiver pelo menos 10% (dez por cento) dos votos.

§ 2º Nos Congressos do PSB, o voto será pessoal e igualitário, vedado o voto cumulativo, ainda que o filiado ostente mais de uma condição que o habilite a votar

Art. 4º Compete privativamente ao Congresso Nacional:

I autorizar alianças e coligações para as eleições nacionais e estabelecer linhas políticas para os Congressos Estaduais, Municipais e Zonais;

II deliberar sobre todas as questões de princípio se de orientação política e partidária;

III indicar e aprovar os candidatos a Presidente e Vice-presidente da República;

IV deliberar sobre a dissolução do Partido, emcongresso especialmente convocado para tal finalidade e com a aprovação de 2/3(dois terços) dos delegados regularmente credenciados;

V deliberar sobre a incorporação ou fusão do PSB com outros partidos em congresso especialmente convocado para tal finalidade, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos delegados regularmente credenciados;

VI aprovar  e alterar este Estatuto, pelo voto da maioria absoluta do total de seus delegados, em convocação específica para este fim;

VII decidir, em última instância em grau de recurso;

VIII eleger o Diretório Nacional;

IX destituir o Diretório Nacional, pelo voto depelo menos 60% (sessenta por cento) dos delegados do Congresso Partidário Nacional, quando convocado nos termos do Estatuto partidário para tal fim.

Art. 5º Compete privativamente ao Congresso Estadual, observadas as normas atinentes a escolha de candidatos e a fixação de coligações previstas no Estatuto partidário, indicar os candidatos aos legislativos Estadual e Federal e ao Executivo Estadual, e a eleição de seus órgãos de direção, fiscalização e controle.

Art. 6º Compete privativamente ao Congresso Municipal,observadas as normas estatutárias e as resoluções políticas e diretrizes emanadas do órgão imediatamente superior, indicar os candidatos às eleições proporcionais e majoritárias municipais, e a eleição de seus órgãos de direção, fiscalização e controle.



Última atualização ( Ter, 15 de Dezembro de 2009 15:49 )